segunda-feira, 18 de julho de 2016

Novidades do Bloco K

Bloco K 2017 

A obrigatoriedade do Bloco K foi alterada e sua vigência inicia em 2017 para os estabelecimentos industrializadores CNAE 10 a 32 com faturamento igual ou superior a R$ 300 milhões, em 2018 igual ou superior a R$ 78 milhões, e em 2019 demais estabelecimentos industriais, atacadistas cnae 46.2 a 46.9 e equiparados a industrial.

Ajuste SINIEF 01/2016

Quer saber mais sobre o bloco K, envie seu e-mail: miyashirorenato@gmail.com 

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